Prevenção à Lavagem de Dinheiro: PLD/CFT – Lei, Políticas e Responsabilidades no Brasil
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), fundamentada na Lei nº 9.613 de 1998 no Brasil, visa deter práticas que ocultam ou dissimulam a origem ilícita de bens ou valores, provenientes de atividades criminosas. O termo “lavagem de dinheiro” advém da necessidade de tornar legal o dinheiro adquirido ilegalmente, como na compra de obras de arte com fundos ilícitos para revenda.
A legislação brasileira prevê penas severas de 3 a 10 anos de reclusão, com agravamento em casos de reincidência ou envolvimento em organizações criminosas. Contudo, colaboração efetiva pode resultar em redução de pena ou outras formas de benefício.
Instituições financeiras e o comércio eletrônico emergem como áreas vulneráveis devido à rápida circulação de dinheiro, impulsionada por avanços tecnológicos. A Lei nº 12.8655/2013 regulamenta essas atividades para conter riscos.
Além da legislação, políticas internas como KYC (Know Your Client), PLD/CFT e Política de Cadastro são cruciais. O KYC verifica a identidade e atividades dos clientes, enquanto a PLD/CFT estabelece diretrizes para identificar e reportar atividades suspeitas. A Política de Cadastro define procedimentos para admissão de clientes, incluindo avaliação de riscos.
PLD/CFT
O sistema brasileiro de PLD/CFT impõe responsabilidades a indivíduos e empresas para identificar clientes, manter registros de transações e comunicar atividades suspeitas, sob pena de sanções administrativas. O Coaf foi criado para centralizar essas funções.
Essas políticas oferecem uma abordagem abrangente para prevenir e detectar atividades criminosas no setor financeiro. Implementadas rigorosamente, as instituições desempenham um papel vital na proteção do sistema financeiro e da sociedade contra abusos e crimes financeiros.
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